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Bolsonaro edita MP que reorganiza cargos de chefia na PF

MP 918 transforma cargos comissionados em funções de confiança, gerando mais postos de liderança na Polícia Federal, além de estabelecer a criação de mais de 450 funções gratificadas na corporação

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Atualizada em 6 de janeiro de 2020, às 15h40, para inclusão de posicionamento da Fenapef

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em cerimônia no Palácio da Alvorada, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta, 3, uma medida provisória que reestrutura os cargos de chefia na Polícia Federal. A MP 918 transforma cargos comissionados em funções de confiança, gerando mais postos de liderança na corporação, além de estabelecer a criação de mais de 450 funções gratificadas. Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal

Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.

A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso, que deve converter a Medida Provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava 'relegada a segundo plano' quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Sérgio Moro, 'um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado', não estavam se confirmando.

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O ofício

O texto publicado no Diário Oficial desta sexta, estabelece a criação de 388 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e de seis funções gratificadas (FG), sem aumento de despesas, por transformação dos cargos em comissão. Em contrapartida, foram extintos 281 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) alocados na Polícia Federal.

 

 Foto: Estadão

Paiva explica que hoje a chefia da Polícia Federal as gratificações criadas pela MP 918 transformam a dinâmica de remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para criar mais cargos de chefia, uma vez que aqueles tem um valor relativamente superior. "É normal que tenham sido criados cerca de 40% a mais de cargos, aproveitando o valor do DAS e distribuindo tal montante", afirma.

O artigo 3º da MP 918 cria ainda outras FCPEs e FGs destinadas à Polícia Federal - 45 e 471, respectivamente, de diferentes níveis.

Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Paiva acredita que a corporação irá manter as mesmas estruturas relativas ao diretor-geral e os diretores da PF. O presidente da ADPF também apontou que pode haver mudanças envolvendo os valores recebidos pelos superintendentes regionais da PF, tendo em vista que só os chefes de São Paulo e do Rio recebiam o montante da DAS-4.

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Com relação às funções gratificadas criadas, o Paiva acredita que podem se referir às chefias de núcleos e de cartórios, entre outras.

O presidente da ADPF sinalizou ainda que a reestruturação é um pedido feito pela Polícia Federal há anos, como também ressaltado no ofício enviado a Valeixo em outubro. O delegado disse ainda que espera que as outras solicitações feitas no documento também sejam apreciadas, como a questão da falta de plano de saúde dos policiais.

"Fizemos o ofício por perceber que as coisas não estavam tendo a atenção necessária. Um dos pontos foi atendido e vamos verificar se os outros estão sendo encaminhados. Pretendemos fazer uma assembleia para a categoria em fevereiro para avaliar o que foi atendido, quais as perspectivas dos outros pleitos e decidir quais as próximas mobilizações", apontou o delegado.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo Tania Prado aponta: "Há, ainda, um déficit do efetivo da PF e a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento dos cargos vagos em todo o país. O bom desempenho da PF depende de recursos humanos e materiais".

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COM A PALAVRA, A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF)

"Nota - Sobre MP 918 - Para policiais federais, MP não reestrutura carreira

A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:

1 - Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef - maior entidade representativa da categoria - não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.

2 - A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.

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3 - As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).

4 - Não houve, portanto, qualquer "afago" à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.

5 - O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2109) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.

6 - A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.

A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas."

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