Reqte |
Amilcar Landiosi Junior
Advogado: Eliezer Pereira Martins |
Reqdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Renato Bernardi |
Data | Movimento |
---|---|
08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/02/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Leonardo Labriola Ferreira Menino |
15/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0002695-37.2018.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70022010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 11:09 |
08/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/02/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Leonardo Labriola Ferreira Menino |
15/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0002695-37.2018.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.18.70022010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 11:09 |
12/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação das contrarrazões pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como efetuei a remessa destes autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Certifico ainda que eventuais depoimentos colhidos estão a disposição do Cartório do Colégio Recursal, por intermédio da rede local. Nada Mais |
30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2571-2577 |
24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2017 Teor do ato: Vistos.1. Recebo os recursos apresentados pelas partes, ora recorrentes, somente no efeito devolutivo .2. Intime-se a recorrente/recorrida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, visto já haver contrarrazões apresentadas pelo recorrente/recorrido Amílcar Landiosi Júnior.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. Advogados(s): Renato Bernardi (OAB 138316/SP), Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
24/11/2017 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos.1. Recebo os recursos apresentados pelas partes, ora recorrentes, somente no efeito devolutivo .2. Intime-se a recorrente/recorrida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, visto já haver contrarrazões apresentadas pelo recorrente/recorrido Amílcar Landiosi Júnior.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. |
24/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70048743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 13:48 |
20/10/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WORN.17.70045837-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/10/2017 19:43 |
20/10/2017 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WORN.17.70045833-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/10/2017 18:42 |
09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 2693-2695 |
06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2017 Teor do ato: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por Amilcar Landiosi Junior argumentando que a sentença de fls. 52/56 fora omissa ao não analisar a natureza da verba devida.Conheço dos embargos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento vez que apesar da sentença não ter reconhecido expressamente a natureza alimentar das diferenças de aposentadoria referentes às parcelas vencidas e as que vencerem até o efetivo apostilamento do tempo de serviço reconhecido, a verba possui nitidamente caráter alimentar pois refere-se aos proventos de aposentadoria do autor em decorrência de sua inatividade, sendo que não há controvérsia quanto a esta natureza.A jurisprudência é pacífica quanto a este entendimento:SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSORA - Aposentadoria proporcional - Pretensão ao cálculo do benefício com base no art. 40, §5º (25 anos) - Possibilidade - Precedentes - Sentença de procedência confirmada. DESCONTOS INDEVIDOS - Pagamento a maior dos proventos ocasionado por demora no cômputo da aposentadoria proporcional da Autora na folha de pagamento - Boa-fé da beneficiada - Verba de caráter alimentar - Restituição - Inadmissibilidade - Valores descontados em folha de pagamento que devem ser devolvidos à servidora - Questão dos autos já pacificada no âmbito desta Corte de Justiça. [...] (TJ/SP, Ap. 0043962-31.2011.8.26.0053, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2017, V.U) (grifos meus)No mais, recebo o recurso apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ora recorrente, somente no efeito devolutivo.Intime-se o recorrido a apresentar eventual recurso e as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. Advogados(s): Renato Bernardi (OAB 138316/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por Amilcar Landiosi Junior argumentando que a sentença de fls. 52/56 fora omissa ao não analisar a natureza da verba devida.Conheço dos embargos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento vez que apesar da sentença não ter reconhecido expressamente a natureza alimentar das diferenças de aposentadoria referentes às parcelas vencidas e as que vencerem até o efetivo apostilamento do tempo de serviço reconhecido, a verba possui nitidamente caráter alimentar pois refere-se aos proventos de aposentadoria do autor em decorrência de sua inatividade, sendo que não há controvérsia quanto a esta natureza.A jurisprudência é pacífica quanto a este entendimento:SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSORA - Aposentadoria proporcional - Pretensão ao cálculo do benefício com base no art. 40, §5º (25 anos) - Possibilidade - Precedentes - Sentença de procedência confirmada. DESCONTOS INDEVIDOS - Pagamento a maior dos proventos ocasionado por demora no cômputo da aposentadoria proporcional da Autora na folha de pagamento - Boa-fé da beneficiada - Verba de caráter alimentar - Restituição - Inadmissibilidade - Valores descontados em folha de pagamento que devem ser devolvidos à servidora - Questão dos autos já pacificada no âmbito desta Corte de Justiça. [...] (TJ/SP, Ap. 0043962-31.2011.8.26.0053, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, 9ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2017, V.U) (grifos meus)No mais, recebo o recurso apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ora recorrente, somente no efeito devolutivo.Intime-se o recorrido a apresentar eventual recurso e as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. |
15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/09/2017 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WORN.17.80004097-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/09/2017 14:23 |
11/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WORN.17.70038729-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2017 21:12 |
11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 2608/2609 |
31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a retificar o ato de averbação do autor de tempo de serviço computando o tempo de serviço prestado ao ente público a fim de incluir o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, passando a constar 29 anos, 09 meses e onze dias, expedindo-se novo ato para que conste a aposentaria do autor com proventos integrais, apostilando-se referido direito, bem como, para condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas e as que vencerem até o efetivo apostilamento, que deverão ser devidamente corrigidas, desde cada vencimento, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, observada o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.960/2009.Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas "a", "b" e "c" corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C Advogados(s): Renato Bernardi (OAB 138316/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
31/08/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a retificar o ato de averbação do autor de tempo de serviço computando o tempo de serviço prestado ao ente público a fim de incluir o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, passando a constar 29 anos, 09 meses e onze dias, expedindo-se novo ato para que conste a aposentaria do autor com proventos integrais, apostilando-se referido direito, bem como, para condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas e as que vencerem até o efetivo apostilamento, que deverão ser devidamente corrigidas, desde cada vencimento, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, observada o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação que lhe conferiu a Lei 11.960/2009.Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas "a", "b" e "c" corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C |
15/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 2696-2698 |
06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Converto o julgamento em diligência.Apresente a requerida Certidão de Tempo de Serviço do autor, em que conste o tempo de efetivo serviço público, no prazo de 10 (dez) dias, posto que detentora da prova, sob pena de tornar verdadeiro o período alegado pelo autor.Intime-se. Advogados(s): Renato Bernardi (OAB 138316/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Converto o julgamento em diligência.Apresente a requerida Certidão de Tempo de Serviço do autor, em que conste o tempo de efetivo serviço público, no prazo de 10 (dez) dias, posto que detentora da prova, sob pena de tornar verdadeiro o período alegado pelo autor.Intime-se. |
03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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09/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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30/11/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WORN.16.70041185-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/11/2016 10:52 |
29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 2905-2907 |
28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato Bernardi (OAB 138316/SP), Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
28/11/2016 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
21/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.16.80002539-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2016 23:20 |
08/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
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20/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação para Apresentar Contestação - Dispensa de Audiência - Juizado Fazenda Pública |
18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 2736-2738 |
17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.Intime-se. Advogados(s): Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
17/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE.Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada.Intime-se. |
14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.16.70034243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 13:37 |
10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2115-2118 |
07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2016 Teor do ato: Providencie o autor comprovante de residência em seu nome ou declaração que o substitua, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Herinton Faria Gaioto (OAB 178020/SP) |
06/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor comprovante de residência em seu nome ou declaração que o substitua, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. |
04/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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10/10/2016 |
Petições Diversas |
21/11/2016 |
Contestação |
29/11/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
11/09/2017 |
Embargos de Declaração |
13/09/2017 |
Recurso Inominado |
20/10/2017 |
Recurso Inominado |
20/10/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
08/11/2017 |
Petições Diversas |
11/05/2018 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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11/05/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002695-37.2018.8.26.0408) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |