Consulta sobre informações não financeiras
No âmbito da atividade da Enterprise Europe Network, instrumento de apoio às empresas, co-financiado pela Comissão Europeia, solicitamos a Vossa colaboração através da resposta ao presente questionário lançado pela Comissão Europeia, até ao dia 18 de maio de 2020.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A DIRETIVA RELATIVA À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO FINANCEIRAS
A Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras exige de certas grandes empresas que o cumprimento das suas obrigações anuais de comunicação inclua a apresentação de uma demonstração não financeira.
A diretiva evidencia quatro problemáticas relacionadas com a sustentabilidade:
o ambiente,
as questões sociais e relativas aos trabalhadores,
os direitos humanos, e
as práticas de suborno e corrupção.
Em relação a estas questões, a diretiva exige que as empresas divulguem informações sobre o seu modelo empresarial, as políticas (incluindo os processos de diligência devida que são aplicados), os resultados dessas políticas, os riscos e a gestão dos riscos, bem como os indicadores-chave de desempenho relevantes para a empresa. Não introduz nem exige a utilização de uma norma ou de um quadro de relato não financeiro, nem impõe requisitos de divulgação circunstanciados, como listas de indicadores por setor.

CONTEXTO ATUAL
Os utilizadores, em especial a comunidade de investidores, têm uma necessidade crescente e substancial de informações não financeiras. A procura de informações de qualidade fiável por parte das empresas participadas é impulsionada, em parte, por investidores que necessitam de compreender melhor os riscos financeiros decorrentes das crises de sustentabilidade que conhecemos e, em parte, pela proliferação de produtos financeiros que procuram ativamente fazer face aos problemas ambientais e sociais. Acresce que, cada vez mais, a lei obriga os bancos e outras instituições do setor financeiro a comunicarem determinadas informações sobre os impactos dos seus investimentos na sociedade e no ambiente.
As informações não financeiras atualmente divulgadas pelas empresas não respondem adequadamente às necessidades dos utilizadores a quem se dirigem. Em especial, essas informações não são suficientemente comparáveis, fiáveis ou completas. Além disso, a decisão das empresas, quanto às informações não financeiras a comunicar e ao modo como devem ser comunicadas é marcada por incertezas e complexidade.
Por estas razões, a Comissão Europeia irá preparar uma proposta de revisão da Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras. O objetivo do presente questionário é recolher os pontos de vista das PME sobre esta questão.  

QUEM TEM DE COMUNICAR DADOS AMBIENTAIS E SOCIAIS
A Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras aplica-se atualmente às grandes entidades de interesse público (EIP) com mais de 500 trabalhadores. Na prática, este conceito abrange as grandes empresas cotadas em mercados regulamentados da UE, os grandes bancos (cotados ou não) e as grandes companhias de seguros (cotadas ou não) — desde que empreguem mais de 500 trabalhadores.
Segundo a Diretiva Contabilística, consideram-se «grandes» empresas as que cumprem, pelo menos, dois dos três critérios seguintes:
a) Total do balanço: 20 000 000 EUR;
b) Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
c) Número médio de trabalhadores durante o exercício financeiro: 250.

Tanto a Dinamarca como a Suécia decidiram reduzir o limiar para 250 trabalhadores, abrangendo assim todas as grandes entidades de interesse público.

As empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras têm de comunicar dados relevantes relativos às respetivas cadeias de abastecimento. Por conseguinte, embora não estejam diretamente abrangidas pelo âmbito de aplicação da referida diretiva, algumas PME poderão ter de facultar informações não financeiras às grandes empresas às quais fornecem bens ou prestam serviços.
Além disso, os bancos e outras instituições financeiras são cada vez mais suscetíveis de solicitar aos seus clientes empresariais, incluindo PME, determinadas informações de índole social e ambiental. A partir de 2021, os fundos de investimento, os bancos e as companhias de seguros, bem como os consultores financeiros, terão de prestar contas da forma como o dinheiro privado é investido na perspetiva dos impactos ambientais, sociais e de governação, o que pode repercutir-se no nível dos investimentos em empresas que não divulguem estas informações. Por conseguinte, as empresas que queiram atrair capital podem vir a ter de considerar a comunicação de informações ambientais e sociais. Por outro lado, surgirão novas oportunidades para as empresas com modelos empresariais sustentáveis, que estão dispostas a divulgar informações sobre o impacto da sua atividade no ambiente e na sociedade.

OBJETIVO DO QUESTIONÁRIO
As informações recolhidas ajudarão a Comissão Europeia a avaliar o impacto dos requisitos legais impostos às grandes empresas e à respetiva cadeia de abastecimento. O seu contributo ajudará a Comissão Europeia a calcular os custos a suportar pelas PME para responder aos pedidos de informações sociais e ambientais por parte de grandes empresas às quais fornecem bens ou prestam serviços, bem como os pedidos formulados por instituições financeiras. A Comissão Europeia utilizará as informações recolhidas para analisar a possibilidade de rever os requisitos de comunicação de informações sociais e ambientais da Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras.

Muito obrigado por responder a este inquérito!
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