Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Órgão vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Banco Central do Brasil,[1] tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de capitais.[2]

Conselho de Controle de Atividades Financeiras
COAF
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A
CEP: 70.070-010 - Brasília/DF
www.gov.br/coaf
Criação 3 de março de 1998
Atual Presidente Ricardo Liáo

No dia 19 de agosto de 2019, a Medida Provisória nº 893 transformou o COAF na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil, composta por Conselho Deliberativo e Quadro Técnico-Administrativo, mantendo as competências legais atribuídas ao órgão anterior.[3] Porém, após alteração do texto no Congresso Nacional sancionada como Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, foi decidido que o nome permaneceria sendo COAF.[4]

Estrutura do antigo COAF editar

O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o Decreto nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.[5]

O cargo de Presidente do Plenário era de dedicação exclusiva. O último Plenário antes da transformação do COAF em UIF possuía a seguinte composição:[6]

Posição Nome Órgão
Presidente Ricardo Liáo COAF
Conselheiros Gustavo Leal de Albuquerque Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Flávia Maria Valente Carneiro Banco Central do Brasil - BCB
Marcus Vinicius de Carvalho Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Marlene Alves de Albuquerque Controladoria-Geral da União - CGU
Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita Departamento de Polícia Federal - DPF
Luiz Roberto Ugaretti de Godoy Ministério da Justiça - MJ
Sérgio Djundi Taniguchi Ministério da Previdência Social - MPS
Gabriel Boff Moreira Ministério das Relações Exteriores - MRE
André Luiz Carneiro Ortegal Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Gerson D’Agord Schaan Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Gustavo da Silva Dias Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Participam também das sessões do conselho, na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:

  • Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela assistência jurídica aos conselheiros;
  • Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), responsável por regular o setor de promoção imobiliária;
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regular profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções;
  • Secretaria de Assuntos Econômicos (SEAE), responsável por regular exploração de loterias;
  • Conselho Federal de Economia (COFECON), responsável por regular pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e finanças;
  • Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), responsável por regular as juntas comerciais.

Referências

  1. «LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020». Imprensa Nacional. DOU. 8 de janeiro de 2020. Consultado em 8 de janeiro de 2020 
  2. «Sobre o COAF». COAF. Consultado em 24 de janeiro de 2012 [ligação inativa]
  3. «MPv 893/2019». Diário Oficial da União. 20 de agosto de 2019. Consultado em 21 de agosto de 2019 
  4. Uribe, Gustavo (7 de janeiro de 2020). «Bolsonaro sanciona transferência do Coaf para o Banco Central». Folha de S.Paulo. Consultado em 8 de janeiro de 2020 
  5. «Estrutura». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014 
  6. «Conselheiros». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014 

Ligações externas editar