EDITAL-ChamadaP·blica062023-OrquestraSinf¶nicapdf
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  1. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______1EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PARA PROMOVER A ORQUESTRA SINFÔNICA DE TATUÍ/SP.Chamada Pública 06/2023A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ/SP, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer do Município de Tatuí/SP, através do Departamento Municipal de Cultura realiza a presente chamada pública para selecionar às Organizações Sociais sem fins lucrativos para promover a Orquestra Sinfônica de Tatuí. Aideia écontribuirpara o fomento da Democratização do Acesso à Cultura e/ou promoção de Inclusão.1.OBJETO1.1. A presente chamada pública tem por objetivo selecionar 01 (uma) Organização Social sem fim lucrativospara promover a Orquestra Sinfônica de Tatuí. A selecionada deverá cumprir uma programação anual que inclui a abertura do Festival Capital da Música “Maestro Antônio Carlos Neves Campos” da Feira do Doce, bem como, do Natal Encantadoentre outras. 1.2.JUSTIFICATIVA: 1.2.1. Considerando, Tatuí cidade que apresenta rica atividade cultural nas mais diversas expressões artísticas, é reconhecida como "Capital da Música" e abriga o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" um dos maiores da América Latina. A riqueza cultural de nossa cidade nos permitiu reconhecimento do MIT (Município de Interesse Turístico) devida a vocação cultural.1.2.2. Considerando, a importância de retratar a Cultura da cidade por meio da Orquestra Sinfônica de Tatuí, permitirá aos profissionais do setor cultural/musical um canal de visibilidade, bem como permitirá que a cidade valorize um de seus patrimônios culturais. 1.2.3. Considerando, Tatuí como é reconhecida internacionalmente como Capital da Música e muitas vezes, diversas pessoas locais não conseguem apreciar tão notório reconhecimento, o programa Orquestra Sinfônica Tatuí, visa expandir a visibilidade do Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  2. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______2fazer musical, por meio de apresentações a Céu Aberto a diversos bairros da cidade possibilitando a democratização de acesso ao munícipe à cultura. 2.DISPOSIÇÕESPRELIMINARES–DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO2.1.Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:a)tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;b)atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;c)não tenham fins lucrativos;d)tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, contados a partir da data de publicação deste edital, visto que a orquestra já tenha esperiência e tempo de atuação de programação cultural;e)sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.f)comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;g)comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;h)comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO I –Declaração sobreInstalações e Condições Materiais.2.2.Nãopoderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:a)não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;b)tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos s como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  3. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______3parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;c)tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;d)tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;e)esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal -CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal;f)esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de atuaçãoou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;g)tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;h)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;i)tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nosincisos I, II e III do art. 12 da Lei no8.429, de 2 de junho de 1992.3.CATEGORIAAssinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  4. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______43.1. Orquestra: Caracterizada por um grupo misto de instrumentistas que se reúnempara executar uma sequência de músicas com diferentes instrumentos. O projeto deve apresentar acomposiçãobásicadeumaOrquestra,ouseja,apresentarinstrumentosdecadauma das quatro classes de instrumentos que a caracteriza: Instrumentos de Corda (violinos, violas,violoncelos, contrabaixos); Instrumentos de Madeiras (flautas, flautins, clarinetes, clarinete baixo);InstrumentosdeMetais(trompetes,trombones,trompas,tubas);InstrumentosdePercussão(tímpanos,triângulo, caixas, bombo, pratos,carrilhão sinfónico, etc.).4.PARTICIPAÇÃO4.1.Participarão deste edital de chamamentosomente Organizações Sociaissem fins lucrativoscomcomprovadaatuaçãoem formação de Orquestra Sinfônica.5.DASOBRIGAÇÕESDOMUNICÍPIO5.1Paraaexecuçãodo projeto,oMunicípio deTatuí/SP,obrigar-se-á a:I-acompanhar a execução do objeto, garantindo a presença deum técnico daSecretaria da Cultura a ser indicado pelo gestor da pasta, nos ensaios e apresentaçõesartísticas;II–exigir a devida prestação de contas mensal dos recursos repassados, como forma de garantir ospagamentossubsequentes. Devendo a prestação de contas constar: relatório descritivos dasatividades, constando: lista de presença, fotos e vídeos; além do formulários descritivo dos gastoscomdocumentação comprobatória através denotafiscal erecibo.III–Estabelecer através do Departamento de Cultura, a comunicação a Organização Social, com 20 (vinte) dias de antecendência, a programação a qual a Orquestra Sinfônica de Tatuí fará parte, destacando que nas aberturas do Festival Capital da Música “Maestro Antonio Neves Campos” da Ferira do Doce, bem como, do Natal Encantado.6.DASOBRIGAÇÕESDAORGANIZAÇÃO SOCIAL6.1Para a execução do projeto, a entidade selecionada, obrigar-se-á:Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  5. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______5I–cumprirapropostado plano trabalho (anexoII);II–garantir a citação do apoio da Prefeitura através da Secretaria da Cultura, em forma de umbanner promocional, a ser fixado no local dosensaios e exposto em todas as apresentaçõesdaOrquestra, além dacitação verbal,constando o seguintetexto:“ESSEPROJETOÉAPOIADOPELAPREFEITURAMUNICIPAL DE TATUÍ/SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO ELAZER DO MUNICÍPIO DE TATUÍ/SP.”III-A Organização Mantenedora da Orquestra Sinfônica de Tatuí será responsável por todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros de vida da equipe, vigilância dos equipamentos, transporte, alimentação e água, hospedagem, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste serviço serão exclusivamente por conta da contratada;IV-promoverensaios e apresentações artísticas;V-garantir reforço alimentar nos intervalos dosensaiose porocasiãodasapresentações artísticas;VI–Promover a Orquestra Sinfônica de Tatuí, em toda logística para execução da apresentação a que se refere o Instrumento, bem como, providenciar os instrumentos musicais e materiais de trabalho necessários aos seus músicos e divulgação das atividades, além de toda a estrutura para o evento, tais como equipamento de sonorização e iluminação, bem como, técnicos para operacionalização, tenda e cadeiras, quando for o caso;VII–A Organização Mantenedora da Orquestra Sinfônica de Tatuí será responsável pela contratação e repasse financeiro aos integrantes da Orquestra tando na parte artística, quanto técnica;VII-enviar prestaçãodecontastrimestral,dosrecursosrepassados,constando:a)ofíciodeencaminhamentodaprestaçãode contas;b)relatóriodescritivosdasatividades(listadepresença, fotosevídeosdasatividades);c)relatório descritivo dos gastos, explicitando como se deu a aplicação do recurso do mês,informandosehouvesobraderecursoaseracumuladoparaomêssubsequente,comdocumentação comprobatória através de nota fiscal, recibo e extrato bancário da conta específicapararecebimento do recursodetitularidadedaentidadeselecionada.Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  6. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______67.DOCHAMAMENTO7.1.O chamamentoficará aberto pelo prazo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir dadatadapublicação desteedital.Ochamamentoserágratuitoeexclusivamentepresencial.7.2.Os envelopes contendo o PLANO DE TRABALHO e DOCUMENTOS deverão ser entregues e protocolados impreterivelmente às 14h do dia 3de julho de 2023, na Avenida Domingos Bassi, 1000–Cecap-Tatuí/SP –CEP: 18271-330, em envelope lacrado e rubricado dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público.7.3.Todas as informações referentes à proposta e demais documentos solicitados neste Editaldeverãoser verídicas eatualizadas.8.DOSDOCUMENTOSDEHABILITAÇÃO8.1Documentosobrigatóriosdeparticipação:I-Preenchimentocompletodoscamposobrigatóriosdafichadechamamento(anexoI),comosdados daproposta(Plano deTrabalho, anexoII);II-Currículodoregente daOrquestra;III-DeclaraçãodoRegenteconfirmandoseuvínculodeatuaçãonaOrquestradeSinfônica,assinadaereconhecidaemcartório;IV-AtadeCriação daentidade;V-Documentaçãodorepresentantedaentidadejurídica(RegistroGeraldeIdentidade/CadastrodePessoa Física-CPFeComprovante deResidência);VI-ComprovantedeInscriçãoedeSituaçãoCadastraldoCadastroNacionaldePessoaJurídica(CNPJ);VII-CertidãoNegativadeDébitosTrabalhistas;IV -Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores;X-Certidão NegativadeDébitoMunicipal;XI -Certidão Negativa de Débito Estadual;XII-Certidão NegativadeDébitoFederal.8.2.Oatodochamamentoimplicapréviaeintegralconcordânciadaentidadecomasdisposiçõesprevistas neste Editale seus anexos.8.3.OproponenteseráoúnicoresponsávelpelaveracidadedasinformaçõeseAssinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  7. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______7documentosencaminhados,isentandooDepartamento de Culturadequalquer responsabilidadecivil ou penal.8.4.Eventuaisirregularidadesnadocumentaçãoeinformaçõesenviadasnoatodochamamento, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou desclassificação doproponente,sem prejuízo daaplicação dasmedidas legaiscabíveis.09.DOSMOTIVOSPARAINDEFERIMENTODOCHAMAMENTO09.1.SãovedaçõesàparticipaçãonesteEdital:a)Propostaquenãoseadequaràscondiçõesdeparticipação,conformeestabelecidonesteEditale seus anexos.10.DAPROPOSTA–PLANODETRABALHO(ANEXOIV)10.1Oplanodetrabalho, AnexoII, deveráconstar:I–Identificação do Proponente;II–Dados do ProjetoIII–Histórico do Proponente (ressaltando as principais atividades realizdas no município, principalmente na formação objeto deste).IV–Descrição de identificação do Objeto (ressaltar importância de formar uma orquestra sinfônica tanto nos aspectos artísticos quastos nos aspectos de formação de público).V–Justificativa do Projeto (descrever com precisão o fundamento educacional e artístico de uma orquestra, tanto para o público como para o setor culturalVI–Objetivos e Metas, descrição das Atividades contendo no mínimo 08 Concertos Sinfônicos, sendo 04 com a orquestra completa e 04 com a orquestra reduzida em Céu Aberto, em sua maioria, com o propósito de atender a demanda do Calendário Cultural do Município, bem como, a programação da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer. A descrição das atividades deverão constar com clareza o passo a passo desde a realização da pré-produção até a prestação de contas de cada apresentação.VII–Descrição das metas, contendo: Ensaios (é de responsabilidade da Contratada a realização de no mínimo 16 ensaios, sendo considerado o mínimo de 02 ensaios por Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  8. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______8apresentação); Concertos; Convidados Especiais, destacando que nas aberturas da Feira do Doce, bem como, do Natal Encantado 2023 terá a participação de ilustre convidadodo cenário nacional/internacional(apresentar currículo do mesmo com devida declaração de participação do Convidado) necessário especificar que a contratação objeto deste deverá constar quantidade da formação referida Orquestra, tendo no mínimo 30 musicistas, quando a formação da Orquestra for completa e no mínimo 15 integrantes quando reduzida, contratação de equipemento de som e iluminação; equipe técnica e artística; e demais dados que componhamo trabalho e que seja oportuno apresentar a Comissão deliberativa, além de acentuar que os concertos executarão repertório de 80 a 100 minutos em cada apresentação especificando o possível repertório a ser apresentado.VIII-Metodologia (descrever o socioeducativo e o qual formação pretende levar tanto ao público quanto a músico e demais equipe de trabalho).IX–Plano de Divulgação (estabelecer as estratégias e investimentos)X–Equipe Artística e Técnica, constando em sua formação 80% de integrantes residentes e domiciliados em Tatuí deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Cultura (com currículo resumido dos principais integrantes). É indispensávelacrescentar no mínimo, fora o corpo musical, 01 Maestro, 01 Spalla, 01 Produtor Cultural, 01 arquivista, 02 montadores, no quadro de equipe.XIPlanilha Físico-Financeira: Todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros de vida da equipe, vigilância dos equipamentos, transporte, alimentação e água, hospedagem, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste serviço serão exclusivamente por conta da contratada.11.DOPROCESSOSELETIVOOprocessoseletivosedaránas seguintesetapas,a saber:11.1.Habilitação:etapadecarátereliminatório,realizadaporumaComissãodeHabilitaçãoformada por integrantes da equipe do Departamento de Cultura, para verificação das condições de participação, dasinformaçõesedocumentaçãoexigidas no atoda inscrição,conformeestabelecidono Edital;11.2.Avaliação e Seleção da Proposta do Plano de Trabalho: etapa de caráter eliminatório eclassificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  9. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______9habilitados. Esta fase consiste naavaliaçãodafichadechamamento,dosdocumentossolicitados,doscurrículosedemaismateriais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 14 e seus subitensdeste Edital.12.DAHABILITAÇÃODAINSCRIÇÃO12.1.O Departamento de Culturapublicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, emrelaçãoadocumentaçãoexigida,comarelaçãonominaldosproponenteseomotivodainabilitação.12.2.AlistapreliminardaspropostashabilitadaseinabilitadasserádivulgadanasededaSecretaria da Cultura e no site da Prefeitura deTatuí/SP, sendo de total responsabilidade doproponenteacompanharaatualização dessas informações.12.3.Após a publicaçãodo resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02(dois)dias úteis, a contardo diaseguinteàpublicação do resultado, podendo ser encaminhado no endereço indicado no preâmbulo deste Edital ou via e-mail, no endereço eletrônico licitacoes@tatui.sp.gov.br.12.4.Oresultadodorecursoealistafinaldeentidadeshabilitadasenãohabilitadasserãodivulgadas na sede da Secretaria da Cultura e no site da Prefeitura de Tatuí/SP, sendo de totalresponsabilidadede o proponente acompanharaatualização dessas informações.13.DACOMISSÃODE AVALIAÇÃOE SELEÇÃO13.1.A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros da equipe daSecretaria da Cultura, designados pelo(a) titular da Secretaria da Cultura em forma de portaria denomeação.13.1.1.Na hipótese de impedimento de participação de algum dos membros da Comissão deAvaliação e Seleção, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar arealizaçãooucontinuidadedo processo deseleção.13.1.2.AComissãodeAvaliaçãoeSeleçãoanalisaráoméritodaproposta,combasenosdocumentosexigidos eentregue pelos proponentes no atodochamamento.13.1.3.A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações ejulgamento.Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  10. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______1014.DOSCRITÉRIOSDESELEÇÃOEDAMETODOLOGIADEAVALIAÇÃOECRITÉRIOSDE DESEMPATE14.1.AComissãodeAvaliaçãoeSeleçãoanalisarácadapropostadechamamentocomobservânciados seguintes critérios:a)Histórico do Proponente = 0 a 04 pontosb)Descrição do Objeto= 0 a 04 pontosc)Justificativa do Projeto = 0 a 04pontosd)Objetivos e Metas = 0 a 04 pontose)Metodologia = 0 a 04 pontosf)Plano de divulgação= 0 a 04pontosg)Equipe Técnica/Artística= 0 a 04pontos14.2Os critérios para a pontuação estão definidos no Anexo VI.14.3Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida no item “b” databelaconstante doAnexo VI.14.4Esgotados os demais critérios de desempate previsto neste edital, a escolha do vencedorocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em ato público,em data e horário previamentemarcadospela Comissão Julgadora, comnotificação detodos os participantes.15.DAHOMOLOGAÇÃODORESULTADOFINAL15.1.Seráselecionada apenas01(uma) proposta.15.2.A divulgação da proposta selecionada será divulgada na sede da Secretaria da Cultura e nosite da Prefeitura de Tatuí/SP, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar aatualizaçãodessas informações.15.3 A proposta selecionada será levada à publicação no Diário Oficial do Estadode São Paulo (DOE) e napáginaPrefeituraMunicipaldeTatuí/SP.16.DOPRAZODEVIGÊNCIADO TERMO DE FOMENTO16.1. O prazo de vigência do Termo de Fomentoé de 01 (um) ano, a contar da data de publicação dahomologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  11. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______11podendo ser prorrogado.17.DOSRECURSOSPara efetivo do presente, a Prefeiturarepassará a Organização Social, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.10.01 –13.392.0013.2067 -Ficha 425 -Outros Serviços Pessoa Jurídica.17.1Na hipótese de não aplicação da totalidade do recurso,poderáseracumuladorecursofinanceiroparaomêssubsequente;todavia,havendorecursofinanceiro acumuladoaofinal docontrato,oreferido valordeveráser devolvidoaoMunicípio.17.2. A forma de desembolso do valor global será dividido em 04 parcelas iguais, sendo efetuado a cada trimestre. A primeira parcela no ato da Contratação, a segunda após apresentação do relatório ANEXO 1 ORQUESTRA SINFÔNICA DE TATUÍ -MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL DO PROJETO E ANEXO 2 ORQUESTRA SINFÔNICA DE TATUÍ MODELO DE RELATÓRIO DESEMBOLSO DO PROJETO, e assim sucessivamente, até que finde o Contrato. 18.DOACOMPANHAMENTO DOSELECIONADO18.1.O Departamento de Cultura acompanhará o desenvolvimento do trabalho dos selecionados por meio devistoriastécnicas,relatóriosfísicos parafinsde acompanhamentosobre aefetividadedasações.18.2.A entidadese obriga a atender àssolicitaçõesdoDepartamento de Culturaquantoa emissãodeinformações e relatórios de atividades durante o período de vigência do instrumento jurídicofirmadoem decorrênciadeste Edital.19.DOSANEXOS19.1FazemparteintegrantedesteEditalosseguintesanexos:ANEXO I:Relatório Parcial do Projeto,ANEXOII: Relatório Desemboldo do Projeto;ANEXO III: Relatório Final do Projeto;Assinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
  12. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESE CONTRATOSAv. Domingos Bassi, 1000 –Cecap -Cep: 18.271.330 -Tatuí-SPTelefone: (015) 3259-8439/3259-8451e-mail: licitacoes@tatui.sp.gov.brProcesso nº053/2023Folha nº _________Rubrica nº _______12ANEXO IV: Plano de Trabalho;ANEXO V: Minuta Termo de Fomento;ANEXO VI: Critériosde pontuação.20.DISPOSIÇÕESFINAIS20.1.Odescumprimentodequaisquerdasregrasprevistasnesteeditalserápassíveldesançõesadministrativas,sem prejuízo daresponsabilizaçãocivil e/ou penal cabível.20.2OscasosomissosnesteEditaleemseusanexosserãodecididospelaComissãodeAvaliaçãoeSeleção,emprimeirainstância ou,em caso deimpasse, pelaSecretariadaCultura.20.3MaisinformaçõespoderãoserobtidasprioritariamentenasededaSecretariadaCulturadeTatuí/SP.20.4No interesse da Administração Municipal e sem que caiba ao proponente qualquer tipo deindenização, fica assegurado à autoridade competente alterar as condições, a qualquer tempo, notodoouemparte,dopresenteChamamento,dandociênciaaosinteressadosna forma dalegislaçãovigente.20.5FicaeleitooForodaComarcadeTatuí/SP,paradirimirquaisquerquestõesdecorrentesdo presenteEdital.Tatuí/SP,30de Maiode2023.Prefeitura do Município de TatuíMiguel Lopes Cardoso JuniorAssinado por MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR (A1) nos termos da lei 14.063/2020.Link de validação de assinaturas: https://assinador.4rtec.com.br/verificacao.aspx, código: 94cd2beb-8198-4445-ba69-007df8715b0d
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