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20 de Abril de 2024

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

há 7 anos

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.


O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.


Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte: G1

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274 Comentários

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Enquanto eu lia sobre as alterações na CLT me lembrei do seriado "Todo mundo odeia o Chris", o episódio "salário mínimo", quando ele diz que se não fosse o salário mínimo os funcionários seriam pagos em palitos de sorvete usados.
Quem sabe a inspiração dos golpistas veio daí.
A vida imitando a arte. continuar lendo

Ainda esse mi mi mi de golpe?
Pelo amor de Deus, nossa legislação trabalhista é arcaica e cheinha de brechas para litigâncias de má fé. Você sabe o que significa o termo litigância de má fé? Pela postura política deve se tratar de uma pessoa com pequeno entendimento intelectual.

Até quando haverá entre os eleitores, pessoas que tratam política como religião ou futebol?

Até quando haverá pessoas votando em candidatos escolhidos entre o lixo de campanha jogado na porta dos locais de votação?

Enquanto esse comportamento persistir teremos mi mi mi como o seu dizendo que um processo CONSTITUCIONAL é golpe. Se fosse a favor do atual presidente estaria no mi mi mi da conspiração.

Santa paciência!!! continuar lendo

Sr Guilherme, na legislação antiga e sepultada não sabíamos se o funcionário era funcionário ou um sócio ou um ser que poderia levar tudo seu a qualquer momento, da maneira acima acredito que o funcionário tem mais liberdade de negociar com o patrão, e o patrão tem mais coragem de contratar e demitir, conseguimos sair do fusquinha que só andava quebrado para entrar num gol bola, acredito que para chegar perto de uma Hilux, precisamos ainda ter a liberdade do funcionário ter a possibilidade ou não de contribuir para o INSS ou receber o FGTS incorporado e receber seguro já tudo embutido no salário...
Um grande abraço de um empresário que quer ainda fazer muito pelo país. continuar lendo

as vezes penso que é a arte imitando a vida..............................................ufaaaaa, está puxado. continuar lendo

Guilherme,
Deixa de blá blá blá de golpe e golpistas. A Dilma mereceu o impedimento que o Senado lhe aplicou. As investigações da Lava Jato demonstram que ela tem as mãos sujas. Agora, se você disser que muitos deputados e senadores, e outros, inclusive o então Vice-presidente, hoje Presidente, também têm as mãos sujas e merecem tratamento penal rigoroso, o mesmo que deve ser aplicado à ex-Presidente, aí eu concordo literalmente consigo. Essa coisa de golpe e golpistas que corre hoje é conversa de esquerdistas, tão sedentos do poder só para usufruir as benesses. Lula é um exemplo escarrado disso. E cá entre nós, esquerda e direita é comando de marcha unida em tropas militares. Isso cá no Brasil e em outros países do Caribe para baixo. Basta ver a imundície que é o Nicolás Maduro, na vizinha Venezuela; ele não passa de alguém que quer o poder a qualquer custo, mesmo que o preço seja a miséria que ele ofereceu a mais de oitenta por cento dos venezuelanos. continuar lendo

Salário mínimo só altera as cifras do que você ganha, não o valor real. Pare de se enganar. continuar lendo

Concordo, Guilherme... A maioria dos pontos alterados é absurda! Mi mi mi é esse blá blá blá de que, com a reforma, os empregados estarão mais livres para negociar com os patrões. Esquecem que, para negociar, é preciso ter poder de negociação. E poder de negociação está diretamente ligado, neste caso, a poder e liberdade econômica/financeira, status social, capacitação profissional, etc. Empregado no Brasil (falo da massa e não de executivos no topo da pirâmide) não tem poder algum para negociar com empregador. Na prática, o que veremos, é a imposição, sem qualquer negociação, por parte do empregador aos empregados, de toda e qualquer condição prejudicial com relação à lei que está sendo alterada. Utilizarão todas os benefícios que reduzam custo, responsabilidade e riscos e imporão tudo isso a quem quiser e precisar trabalhar. E, não gostou, suma, porque atrás de você há uma fila imensa de desesperados por um salário mínimo (ressaltando que até o salário mínimo não é mais garantido em certos casos), dispostos (leia-se "obrigados") a aceitar toda e qualquer imposição a quem detenha o capital e imponha suas vontades sem qualquer negociação.
As alterações são lindas!!! Mas servem em países ricos, em que o empregado tem poder de, se não negociar, vou trabalhar pro concorrente que me valorizará. Serve também para empregados executivos com salários que representam a exceção no mercado de trabalho brasileiro. Serve apenas em países em que há "concorrência" entre empregadores e lugares onde a cultura trouxe uma melhor consciência social e humana...no Brasil, isso não existe.
Estas alterações apenas servem para legalizar o modo como o empresariado brasileiro já lida (hoje, ilicitamente) com a mão de obra. continuar lendo

Eu me recordo daquele episódio, Guilherme. Não foi nele que o personagem foi confrontado com o fato que seu antigo empregador não poderia lhe pagar um salário mínimo - pois ele próprio não produzia trabalho equivalente a um salário mínimo - e a alternativa a isso seria não trabalhar?

Bom, logo se vê que o analfabetismo econômico é resiliente às mais simples lições... continuar lendo

Liberdade para contratar e demitir, bla bla bla. É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

Olha que absurdo!
(insalubridade não faz mal à ninguém, insalubridade não faz mal a criança). continuar lendo

O cenário atual é de uma justiça cega, surda e muda... Fui a favor da retirada da Dilma do poder não pelas pedaladas mas pela ingovernabilidade na câmara e no senado, deputados que se reunião na calada da noite com o atual presidente para retirada da presidenta, presidente que mesmo depois de tantos escândalos ainda continua com apoio para governar.
Se isso não é golpe não sei mais o que explicar. continuar lendo

Pela ótica do bandido o crime sempre tem um motivo justo.
Foi Golpe!
Essa reforma é uma caixa de retrocessos envolta em papel machê com lacinho de fita estilo forca,
Tudo feito com muito esmero pelos fortes para presentear as categorias mais frágeis. continuar lendo

Ainda tem gente que acha que não foi golpe? kkkk continuar lendo

Infelizmente camarada existe uma frase para muitos aqui: "o patriotismo é o último refúgio do canalha" de samuel johnson. continuar lendo

Ah, cara usa o cérebro ou aprende a usá-lo. Muda, afinal o mundo mudou. Cai na real. continuar lendo

Os empresários e a burguesia sempre vão apoiar esse tipo de coisa... Quem pena é o povo!!!
Esse tipo de reforma tem que haver discussão não é enfiar seus propósitos na goela abaixo do povo não!!! continuar lendo

O certo mesmo seria [[[[não demitir uma mulher grávida]]]] que está trabalhando da melhor forma possível nem expor o bebê a situações de extresse ou risco não acha? Ó céus... continuar lendo

O fim da contribuição sindical obrigatória deve ser aplaudido.
Foi um dos grande erros cometidos no passado.
No mais, faltou ainda muita objetividade e sobrou complexidade para uma relação trabalhista saudável.
Sou a favor de mais liberdade para contratar. continuar lendo

Mais liberdade para contratar neste atual estágio da selvageria capitalista?Nem os senhores de escravos ousaram tê-la na dimensão e magnitude que o senhores do capital hodiernos estão tendo a oportunidade de experimentar.A liberdade aqui é sinõnimo de pilhagem. continuar lendo

Liberdade numa relação completamente desigual, assimétrica?

O empregador sempre teve e tem liberdade de contratar, impõe as condições e determina ordens. Ao trabalhador cabe apenas se submeter, aceitar. Se um não quer, azar dele, tem uma fila de desempregados desesperados (litaralmente "matando cachorro a grito") que irão querer.

Poder = liberdade, o resto é balela. O colega deve ter esquecido das aulas de história... continuar lendo

@joserobertounderavicius

Ainda não dá para comemorar, pois pelo que se sabe será votada uma nova contribuição que pode ser maior que apenas um dia de salário... continuar lendo

vamos ver se o cabide de emprego dentro dos sindicatos e trampolins para a política acaba........... continuar lendo

@hetoneto Em que capitalismo vivemos?
Nesse corporativismo? Neste país onde a carga tributária supera 40% do PIB?
Acho que não, meu caro! continuar lendo

Falou tudo, Getúlio.

Inverto sua fórmula: Liberdade = Poder

Esse blá blá blá de que as alterações dão liberdade para negociação...uma ova! É apenas a maior liberdade para a IMPOSIÇÃO de quem tem realmente liberdade (poder). continuar lendo

Convidaria, sem medo de me arrepender, a todos os que normatizam o empresário como vilão, que tentassem ser empresário no Brasil.
Ninguém faz milagres e ser empresário não transforma ninguém em mágico.
Com tantos milhões de desempregados, frutos de uma carga tributária insustentável, o brasileiro ainda deseja salvar sua própria pele, apostando nos benefícios que adquiriu em cima de uma industria de reivindicações que apenas serviu para eleger Lula e sua gang.
O Brasil nunca possuiu situação econômica para custear tantos direitos trabalhistas, essa é a realidade. Esse país que todos desejam, ainda está aí, para ser construído mas todos querem começar pelo fim, que é recebendo os mesmos direitos de povos que muito antes de nós, já lutavam pelo seus espaços ao sol.
E vou mais longe; Esqueçam qualquer possibilidade de povo rico, se não apostarem em industrias poderosas. continuar lendo

Apoiado também ! Bem colocada a opinião ! continuar lendo

Eu também concordo com maior liberdade para contratar. continuar lendo

Concordo! Trabalho escravo para todos!! Aí sim as empresas vão conseguir lucrar nesse país! continuar lendo

Marina:
Não necessariamente, porque liberdade para contratar não quer dizer bandalheira.
Quanto a empresas, de que adiante você ter tantos direitos trabalhistas se não existirem empresas que possam paga-los?
As empresas sucateadas do Brasil, com exceção de algumas multinacionais, não conseguem! continuar lendo

O empregado ao ser demitido, não terá mais a homologação da rescisão no sindicato, ficara frente a frente com o patrão e o advogado do empregador, com isso e toda certeza, ele ficará em uma saia justa, pois para que ele tenha o apoio sindical ele vai ter que contribuir, e no momento da sua admissão , ele vai descartar o apoio sindical, pois a nova regra passa a ser opcional!! AI na rescisão ficará desamparado, ou terá que contratar um advogado particular para recebimento de seus proventos.

EMPREGADO A REALIDADE É QUE SEUS DIREITOS CONQUISTADOS , BYE , BYE continuar lendo

Se ele tem a opção de contribuir não estará desamparado. O que não era justo é obrigar a todos a contribuir, mesmo os que não se sentiam representados. continuar lendo

@viniciuscordeiro mas isso é irrisório em relação aos demais pontos que são extremamente vantajosos para os empregadores... é esmola em relação ao empregado.... continuar lendo

Não vejo vantagem para o empregador como sendo uma automática desvantagem para o empregado. A relação de emprego é uma cooperação, não uma lide continua como muitos tratam.

Há interesse de ambas as partes que acordam os seus termos. Acontece que a legislação de 1942 proíbe a liberdade contratual, colocando diversas amarras que tornam uma contratação trabalhista extremamente onerosa. continuar lendo

entendi seu ponto, mas justamente por ser uma relação de cooperação, deveria haver termos equitativos não acha? não vejo acordos entre empregador e empregados atualmente como vantajoso para o empregado por entender que este é menos favorecido, não tem como você tratar isonomia em uma relação jurídica que já nasce desigual, assimétrica... isso tem que ser pesado e dosado para que não gere um ônus excessivo apenas de um lado. Entendo que devem sim, haverem mudanças, mas parece que essa reforma pendeu a balança mais para um lado. continuar lendo

Por este prisma você tem toda razão, é complicado, mais uma vez a parte mais fraca fica desamparada. continuar lendo

É muito triste ver que o Brasil parece só piorar.
Quero ver o empregado ir pedir aumento e o empregador falar que não teve lucro, portanto não terá como aumentar seu salário. Eu sei o que acontece na hora de uma homologação de trabalho, eh vejo com meus próprios olhos o que os empregadores fazem aos empregados, pessoas com diferenças salariais da ordem até de 6 mil reais, sem sindicatos nada vai acontecer a esses empregadores. continuar lendo

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador "e do funcionário" – "que pode ter assistência do sindicato".

Veja que existe um E do funcionário. E pode haver assistência do Sindicato. Isto é uma condição para homologação. O funcionário não ficou entre os lobos, como se está dizendo.

Agora, poucas empresas (a não ser as muito grandes) possuem um advogado a sua disposição.
Hoje, todo sindicato tem um advogado que atua ali mesmo na sede. Mas, mesmo assim, ficaria impossível estar nas inúmeras empresas homologando rescisões.
Logo, na prática, ainda será feito as homologações nos sindicatos, por não ser possível aplicar esta lei. continuar lendo

Bye bye teta não é isso, adorei o texto da lei muito bom!!! Assim qurm sabe nosso bradil tera menos vagabundos e desocupados! continuar lendo

João Carlos, já vi funcionário com rescisão errada ser homologada no sindicato.
Os funcionários do sindicato nem olham direito para a rescisão.
Pára de se enganar!
Finalmente não serei mais obrigada a contribuir para estes abutres inúteis. continuar lendo

As empresas ditas como serias, vai ser a farra do boi, empresários acostumados a fraudar a Previdência, os que não recolhem o FGTS, o acordo coletivo com estes sindicatos de pelegos, e além disso, a rescisão contratual, uma vez assinada na empresa, e, assinar a rescisão e ficar impedido de questionar na justiça, é um Artigo de Lei Inconstitucional, vai dar excessos de processos nos Tribunais. continuar lendo